Depois da publicação IN RFB nº 2185/2024 da Receita Federal, preciso continuar enviando o S-2220 ao eSocial?
22 | maio | 2024
A dúvida surgiu após a publicação da IN RFB nº 2185/2024, que modificou a IN RFB nº 2110/2022, responsável por regulamentar as contribuições sociais administradas pela Receita Federal do Brasil.
- A principal mudança ocorreu no Artigo 27, parágrafo 2, inciso IV:
- - Anteriormente, as obrigações acessórias relacionadas aos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 eram cumpridas pelo envio bem-sucedido desses eventos ao eSocial.
- - Agora, as obrigações acessórias são cumpridas pelo envio bem-sucedido apenas dos eventos S-2210 e S-2240, relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). Essa alteração eliminou a necessidade de enviar o evento S-2220 para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Essa mudança se alinha ao novo formulário do PPP, introduzido desde março de 2022, que foi publicado sem o quadro de “Resultados de Monitoração Biológica”. Agora o PPP deve incluir informações administrativas da empresa e do trabalhador, registros ambientais e detalhes sobre o responsável pelas informações, sem a necessidade do quadro de Monitoração Biológica.
Portanto, apesar do S-2220 não ser mais uma obrigação acessória, o empregador deve manter seu envio, visto que o Decreto n.º 8.373/2014, que estabeleceu o eSocial, permanece em vigor, e sua submissão continua sendo obrigatória.
O Software Apollus EHS está sempre atualizado para garantir o correto envio do evento S-2220 e demais, assegurando o sucesso de nossos clientes nessa obrigação.
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