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Multas de SST no eSocial: entenda o que muda com a Portaria MTE nº 1.131/2025

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22 | julho | 2025
Multas de SST no eSocial: entenda o que muda com a Portaria MTE nº 1.131/2025

21 de julho de 2025 Publicado por Apollus | Blog Corporativo


A nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, de julho de 2025, altera a forma como as empresas são autuadas por irregularidades nas informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) transmitidas pelo eSocial. Mas o que exatamente mudou? Quais os impactos práticos? E como evitar prejuízos?

Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber — de forma clara, objetiva e com foco em soluções.


O que é a Portaria MTE nº 1.131/2025?

Publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2025, a Portaria MTE nº 1.131/2025 altera o Artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. Esta mudança impacta diretamente a aplicação de multas por irregularidades na prestação de informações ao eSocial.

Agora, as multas podem ser aplicadas com base exclusiva nas informações eletrônicas que as empresas prestam, sem a necessidade de fiscalização presencial. Ou seja: dados incorretos, omitidos ou inconsistentes nos eventos de SST informados eletronicamente já podem gerar auto de infração automático.


O que muda na prática?

  • 🔹A fiscalização passa a ser digital e automatizada.
  • 🔹As informações prestadas pela empresa ao eSocial podem ser usadas como base exclusiva para lavratura de multas.
  • 🔹Isso torna os envios eletrônicos mais críticos e passíveis de penalização imediata, sem aviso prévio.

Essa medida é parte de uma modernização da fiscalização, que passa a atuar com mais agilidade, rastreabilidade e cruzamento de dados.


Como será o cálculo da multa?

A Portaria MTE nº 1.131/2025 estabelece que a multa terá um valor mínimo de R$ 443,97.

Além disso, a multa será apurada considerando a quantidade de empregados prejudicados pelo descumprimento da obrigação, com um acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador em situação irregular. Em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato, a multa pode ser duplicada.

Isso significa que a multa é calculada por trabalhador, o que pode representar um prejuízo considerável para empresas com um grande número de colaboradores.


Quais dados de SST podem gerar multas?

A maior parte dos eventos de SST enviados ao eSocial pode ser alvo de autuação. Entre os principais, destacamos:

  • 🔹S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • 🔹S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO, exames periódicos, etc.)
    Importante sobre o S-2220: Houve uma Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB nº 2.185/2024) que alterou a forma como a Receita utiliza os dados do S-2220 para fins previdenciários, levando alguns a crer que sua ausência não geraria mais multas. No entanto, o envio do S-2220 para o eSocial continua sendo obrigatório para o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, e sua falta ou incorreção pode, sim, gerar multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego conforme a Portaria MTE nº 1.131/2025.
  • 🔹S-2221 – Exame Toxicológico
    Este evento entrou em vigor para o eSocial em 1º de agosto de 2024 para motoristas profissionais. Empresas que empregam esses profissionais devem realizar o envio corretamente. A obrigatoriedade e as possíveis penalidades para o exame toxicológico são reguladas por legislações específicas (como a Lei nº 13.103/2015 e a Portaria MTE nº 617/2024), e o eSocial é o meio pelo qual essa conformidade é verificada e fiscalizada.
  • 🔹S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Além disso, omissões, atrasos ou divergências em informações sobre EPI/EPC, treinamentos obrigatórios e programas de prevenção exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) também são passíveis de autuação automática, mesmo sem contato direto com a empresa.


O que as empresas precisam fazer?

  • 🔹Revisar os processos de coleta e envio de informações.
  • 🔹Treinar equipes responsáveis pelos eventos de SST no eSocial.
  • 🔹Garantir que os dados estejam completos, corretos e dentro dos prazos.
  • 🔹Adotar um sistema integrado que evite falhas manuais e melhore o controle.

Como a Apollus pode ajudar?

O Software Apollus é uma solução completa de gestão de SST, que atua diretamente nos pontos críticos da nova Portaria:

  • 🔹Integração dos eventos S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240 com envio facilitado ao eSocial.
  • 🔹Alertas automáticos sobre prazos e pendências.
  • 🔹Controle centralizado de informações médicas, ambientais e documentais.
  • 🔹Relatórios gerenciais e de conformidade com rastreabilidade.
  • 🔹Suporte técnico especializado, com conhecimento normativo atualizado.

Com a Apollus, você atua de forma preventiva, automatizada e segura, reduzindo riscos e assegurando conformidade com a legislação vigente.


Conclusão

A Portaria MTE nº 1.131/2025 inaugura uma nova fase da fiscalização trabalhista no Brasil: mais digital, mais técnica e mais rigorosa.

Agora, não basta apenas manter os documentos em ordem — é essencial garantir que os dados enviados eletronicamente ao eSocial estejam corretos, completos e integrados à rotina da empresa.

E se a sua empresa quer evitar surpresas desagradáveis, multas e desgastes, conte com a Apollus para fazer a gestão de SST com tecnologia, segurança e apoio técnico.


FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Portaria MTE nº 1.131/2025

1. A Portaria já está em vigor?
Sim. A Portaria foi publicada em 3 de julho de 2025 e entrou em vigor na data de sua publicação.

2. Toda informação enviada ao eSocial pode gerar multa agora?
Não toda e qualquer informação. A Portaria MTE nº 1.131/2025, ao alterar o Art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021, foca nas multas por não prestação de informações ou prestação com incorreções/omissões no eSocial. Isso inclui muitas obrigações de SST. Se houver inconsistência ou ausência de dados nos eventos obrigatórios, a multa pode ser aplicada automaticamente.

3. Preciso mudar o processo interno da minha empresa?
Sim. É fundamental revisar como as informações de SST são geradas, validadas e enviadas. Erros simples agora têm consequência imediata.

4. Se eu usar um software, evito multas?
O uso de um bom software não elimina a responsabilidade legal, mas aumenta muito a precisão, o controle e a conformidade, reduzindo significativamente o risco de autuações por falhas manuais ou atrasos.

5. A Apollus oferece suporte para adequação à Portaria?
Sim. Nossa equipe técnica está preparada para orientar e apoiar clientes com base nas exigências da nova Portaria, garantindo uma gestão eficiente e segura de SST.

Quer saber como o Software Apollus pode facilitar a adequação da sua empresa à nova Portaria? Fale com um especialista e conheça nosso ecossistema em EHS.

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Sobre o autor:

Artigo escrito pela equipe de Comunicação e Marketing da Apollus em parceria com o especialista Cleber Augusto Scholl.

Quem é o Cleber?
Diretor da Apollus EHS, Higienista Ocupacional e Professor Universitário. Possui MBA em Desenvolvimento Sustentável, MBA em Inteligência Artificial e MBA em Economia e Gestão Empresarial. Com 25 anos de experiência, implantou projetos de EHS em grandes empresas no Brasil e no exterior, unindo conhecimento técnico e visão estratégica para promover ambientes de trabalho mais seguros, sustentáveis e inovadores. Siga ele no LinkedIn.

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