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Novas diretrizes da NR-01: o impacto dos riscos psicossociais na gestão de SST

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19 | maio | 2026
Novas diretrizes da NR-01: o impacto dos riscos psicossociais na gestão de SST

Novas diretrizes da NR-01: o impacto dos riscos psicossociais na gestão de SST

As novas diretrizes da NR-01 determinam a integração obrigatória dos riscos psicossociais e ergonômicos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exige eficácia prática e metodologias técnicas consistentes para todos os regimes de trabalho.

A evolução das normas regulamentadoras no Brasil tem caminhado para uma visão mais integrada e voltada à efetividade da gestão. Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um material técnico de perguntas e respostas focado nas atualizações da NR-01. O documento não apenas esclarece dúvidas, mas reforça uma mudança importante na forma de conduzir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): a integração dos fatores psicossociais e ergonômicos na estratégia de segurança das organizações.

Para os profissionais responsáveis pela gestão de SST, entender essas mudanças é crucial. Não se trata apenas de conformidade legal, mas de garantir a eficiência da gestão em um cenário de trabalho cada vez mais complexo, em que a saúde mental, ergonomia e segurança física passam a ser tratadas de forma integrada.

Principais impactos para a gestão de SST/EHS

A manifestação do MTE traz pontos de atenção que devem ser incorporados imediatamente ao planejamento das empresas. Podemos destacar três pontos principais derivados destas orientações:

  • A integração entre NR-01 e NR-17: A obrigatoriedade de conectar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ao GRO reforça que a ergonomia passa a fazer parte da gestão integrada de riscos.
  • Gestão na prática: O ministério deixou claro que a gestão de SST não se limita à produção de papel. A fiscalização focará na consistência técnica e na eficácia das medidas preventivas, e não apenas na posse de um PGR assinado.
  • Abrangência do teletrabalho: Os riscos psicossociais não cessam quando o colaborador sai do escritório. O regime remoto e híbrido deve ser contemplado nas avaliações, exigindo novas metodologias de monitoramento.

O desafio dos riscos psicossociais na prática

Um dos maiores avanços desta atualização é a clareza sobre como tratar os fatores psicossociais. O MTE delegou às organizações a autonomia para definir metodologias e ferramentas, desde que tecnicamente fundamentadas.

Isso significa que o RH e os profissionais de SST devem colaborar para identificar estressores, carga mental e dinâmicas de trabalho que possam comprometer a saúde do trabalhador. A utilização de entrevistas e abordagens participativas é incentivada, o que torna o GRO mais participativo e contínuo.

O papel da tecnologia na gestão de riscos ocupacionais

Gerenciar esse volume de informações, que agora inclui dados subjetivos de riscos psicossociais, laudos ergonômicos e planos de ação, torna-se inviável através de planilhas manuais ou processos descentralizados. É aqui que a tecnologia facilita o controle e o acompanhamento dessas informações.

Softwares especializados de gestão de SST facilitam este controle de diversas formas:

  1. Centralização de dados: Unifica o inventário de riscos da NR-01 com as avaliações da NR-17 em uma única plataforma.
  2. Rastreabilidade de ações: Garante que as medidas preventivas sugeridas na AEP sejam de fato executadas, gerando evidências sólidas para uma eventual fiscalização.
  3. Monitoramento em tempo real: Permite o acompanhamento de indicadores de saúde mental e clima organizacional, facilitando a antecipação de riscos psicossociais antes que se tornem passivos trabalhistas ou doenças ocupacionais.

Conclusão: o impacto da cultura preventiva na operação

As novas orientações da NR-01 aproximam a norma da realidade operacional das empresas, valorizando a substância técnica sobre a forma documental. Para os líderes de SST e RH, isso exige uma postura mais preventiva e integrada das empresas: a prevenção deve ser proativa e multidisciplinar.

Investir em tecnologia e em uma metodologia robusta de avaliação psicossocial, além da conformidade legal, esse investimento contribui para fortalecer a cultura preventiva. Afinal, uma empresa que cuida da saúde mental e ergonômica de seus colaboradores é, comprovadamente, mais produtiva e consistente aos desafios do mercado atual.

Gostou deste conteúdo? Acompanhe o blog da Apollus para ficar por dentro das últimas atualizações do setor.


Perguntas frequentes sobre as atualizações da NR-01

As empresas são obrigadas a contratar psicólogos para avaliar riscos psicossociais?

Não há obrigatoriedade de contratação de uma categoria profissional específica. O MTE esclarece que a organização tem autonomia para definir os responsáveis pela condução do processo, desde que possuam conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades e da metodologia escolhida.

Como os riscos psicossociais devem ser registrados oficialmente?

Esses riscos devem integrar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme previsto na NR-17. Por sua vez, os resultados e medidas preventivas da AEP devem estar vinculados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-01, compondo o inventário de riscos e o plano de ação da empresa.

É necessário avaliar colaboradores que atuam em regime de home office?

Sim. As orientações do ministério deixam claro que os riscos psicossociais precisam ser avaliados em todos os formatos de trabalho, o que inclui regimes remotos, híbridos e teletrabalho. A distância física não isenta a empresa da responsabilidade sobre a saúde mental do trabalhador.

Quais metodologias podem ser utilizadas para essa avaliação?

O MTE não impõe uma ferramenta única. As empresas podem utilizar métodos como entrevistas individuais, grupos focais, observação direta das atividades e abordagens participativas. O ponto fundamental para a fiscalização é que a metodologia tenha fundamentação técnica e coerência com a realidade da operação.

Micro e pequenas empresas dispensadas do PGR precisam fazer essa gestão?

Sim. Mesmo as empresas dispensadas da elaboração do PGR (como MEIs e algumas ME/EPPs de baixo risco) devem realizar a gestão de riscos ergonômicos e psicossociais. Nesses casos, a AEP serve como a comprovação oficial da gestão desses riscos perante a fiscalização.

O que o auditor-fiscal do trabalho irá exigir na prática?

A fiscalização não exigirá um software ou formulário específico, mas sim a consistência técnica das ações. O foco será verificar se as medidas preventivas implementadas são efetivas e se o inventário de riscos reflete fielmente os perigos psicossociais e ergonômicos presentes na rotina da empresa.

Artigo escrito pela equipe de Comunicação e Marketing da Apollus em parceria com o especialista Fábio Machado Borba.

Fábio Machado Borba
Consultor de Negócios EHS
Consultor de Negócios EHS na Apollus. Auditor trinorma e Lead Assessor em normas como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001 e ISO 37301. Atua em projetos complexos de gestão integrada, com experiência sólida em indústrias petroquímicas e sistemas multisite. Especialista em EHS, ESG e Seis Sigma. LinkedIn

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