A Portaria MTE nº 1.419/2024, com vigência a partir de 26 de maio de 2025, atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), incluindo de forma expressa os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa mudança visa combater doenças mentais no ambiente corporativo, como estresse, esgotamento e depressão, ao integrar esse tipo de risco ao inventário e às ações preventivas das empresas.
O que muda na prática?
1. Inclusão clara dos riscos psicossociais
Com a nova redação, a NR-01 exige que as organizações considerem explicitamente fatores psicossociais como parte dos riscos ocupacionais. Isso inclui aspectos como:
- 🔹Sobrecarga de trabalho;
- 🔹Assédio moral ou sexual;
- 🔹Falta de clareza de funções;
- 🔹Baixo suporte organizacional.
2. Integração com a NR-17 (Ergonomia)
Agora, a NR-01 exige que o GRO também leve em consideração as condições de trabalho definidas pela NR-17, reforçando que os fatores psicossociais fazem parte da organização do trabalho e da gestão ergonômica.
3. Avaliação de riscos com foco psicossocial
A probabilidade de agravos psicossociais deve ser avaliada com base nas condições reais de trabalho, não em sintomas individuais. O foco passa a ser identificar condições estressoras e estruturais que impactam a saúde do trabalhador.
Como se adequar às novas exigências?
Passo 1: Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
Obrigatória para todas as empresas, mesmo as dispensadas de elaborar o PGR, a AEP identifica riscos psicossociais iniciais.
Passo 2: Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Para situações mais complexas ou críticas, deve-se realizar a AET, conforme previsto na NR-17.
Passo 3: Escolha da metodologia
O MTE não obriga o uso de uma ferramenta específica, mas destaca que a metodologia adotada deve:
- 🔹Ser cientificamente fundamentada;
- 🔹Estar alinhada à realidade da empresa;
- 🔹Garantir anonimato e participação dos trabalhadores.
Exemplo prático
Um escritório com 19 colaboradores identificou sobrecarga de trabalho como fator psicossocial. Foram implantadas as seguintes medidas:
- 🔹Reorganização de tarefas por prioridade;
- 🔹Flexibilização de horários;
- 🔹Implantação de pausas obrigatórias;
- 🔹Contratação de novos colaboradores.
Essas ações foram documentadas no Inventário de Riscos e acompanhadas por meio de um plano de ação conforme o PGR.
A importância da documentação
Todo o processo deve ser registrado no PGR ou na AEP, incluindo:
- 🔹Caracterização dos riscos;
- 🔹Medidas implementadas;
- 🔹Avaliação contínua;
- 🔹Participação dos trabalhadores.
Conclusão
As mudanças na NR-01 colocam os riscos psicossociais no centro da gestão de saúde e segurança no trabalho. Mais do que uma obrigação legal, essas práticas representam um avanço para ambientes mais saudáveis, produtivos e humanos.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que são riscos psicossociais no trabalho?
São fatores relacionados à organização, gestão e contexto do trabalho que podem afetar a saúde mental, física ou social do trabalhador.
2. Toda empresa precisa avaliar riscos psicossociais?
Sim. Todas as empresas devem considerar esse tipo de risco no GRO, conforme exigido pela nova NR-01.
3. A avaliação desses riscos envolve a vida pessoal do trabalhador?
Não. A NR-01 considera apenas os riscos psicossociais relacionados às condições de trabalho, e não fatores pessoais externos.
4. É necessário contratar um psicólogo para essa avaliação?
Não obrigatoriamente. A organização pode contar com profissionais de SST qualificados ou buscar apoio especializado, quando necessário.
5. Existe uma ferramenta padrão para essa avaliação?
O MTE não indica uma ferramenta específica. A escolha deve considerar a realidade da empresa, ser cientificamente embasada e garantir a confidencialidade dos trabalhadores.
6. Como registrar esses riscos no PGR?
Deve-se incluir a descrição dos perigos, grupos expostos, possíveis consequências, medidas de prevenção e critérios de avaliação no Inventário de Riscos.