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O que muda na NR-35 e como as empresas devem se preparar

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25 | agosto | 2026
O que muda na NR-35 e como as empresas devem se preparar

O que muda na NR-35 e como as empresas devem se preparar

A atualização da NR-35 pela Portaria MTE nº 1.259/2026 exige treinamentos 100% presenciais, análises de risco específicas para o uso de escadas e adoção fundamentada do SPIQ. A conformidade exige planejamento, controle de prazos de transição e gestão centralizada de inspeções e documentação em SST.

A segurança no trabalho em altura vai muito além do uso correto dos equipamentos. Ela depende de capacitação adequada, procedimentos bem definidos e decisões baseadas na análise dos riscos envolvidos em cada atividade.

Essa é a direção reforçada pela Portaria MTE nº 1.259/2026, que atualiza a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35). As mudanças envolvem a capacitação dos trabalhadores, a utilização de escadas e os critérios para adoção dos Sistemas de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), exigindo das empresas uma abordagem ainda mais estruturada para a gestão do trabalho em altura.

Para gestores de SST, profissionais de RH e responsáveis pela conformidade, compreender essas alterações é fundamental para planejar as adequações e garantir que os processos internos acompanhem a evolução da legislação.

As principais mudanças da NR-35

A Portaria MTE nº 1.259/2026 trouxe atualizações que impactam diretamente a capacitação dos trabalhadores e a utilização de escadas em atividades realizadas em altura.

Entre os principais pontos estão:

  • obrigatoriedade de que todos os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados integralmente na modalidade presencial;
  • prazo de um ano para que as organizações refaçam ou complementem os treinamentos iniciais realizados parcialmente a distância;
  • exigência de análise de risco antes da utilização de escadas como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura;
  • definição de que a adoção do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deve ser baseada em análise de risco específica;
  • possibilidade de uma única análise contemplar grupos de escadas com características e condições de uso semelhantes;
  • obrigatoriedade de verificações periódicas das condições de segurança das escadas fixas verticais;
  • definição de prazos graduais para implementação de parte das exigências relacionadas às escadas, conforme a quantidade existente em cada organização.

Mais do que atualizar requisitos técnicos, essas mudanças ampliam a importância do planejamento, da documentação e da avaliação contínua dos riscos.

A análise de risco passa a orientar as decisões

Um dos pontos mais relevantes da atualização está na forma como a NR-35 trata a utilização das escadas fixas verticais.

Em vez de estabelecer uma regra única para todas as situações, a norma determina que a necessidade de utilização do SPIQ seja definida a partir de uma análise de risco específica, considerando fatores como finalidade da escada, frequência de utilização e características construtivas.

Essa abordagem permite que as medidas de proteção sejam proporcionais à realidade de cada operação e reforça a importância de decisões fundamentadas tecnicamente.

Na prática, isso exige que as empresas revisem seus critérios para:

  • elaboração das análises de risco;
  • definição dos procedimentos operacionais;
  • seleção dos sistemas de proteção contra quedas;
  • inspeção periódica das escadas;
  • organização da documentação que comprove as decisões adotadas.

Essa mudança acompanha uma tendência observada em diferentes Normas Regulamentadoras: substituir regras genéricas por processos capazes de identificar e controlar os riscos presentes em cada contexto operacional.

Treinamentos presenciais passam a ser obrigatórios na NR-35

A Portaria MTE nº 1.259/2026 estabelece que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados na modalidade presencial e prevê um período de transição de um ano para que as organizações adequem seus processos de capacitação.

Na prática, muitas empresas precisarão revisar seus programas de treinamento, cronogramas, contratos com fornecedores e, em alguns casos, o planejamento orçamentário elaborado antes da publicação da norma. Durante esse período, é importante acompanhar as publicações e orientações oficiais sobre o tema, avaliando os impactos para a realidade de cada organização.

Também vale destacar que essa alteração é específica da NR-35. Outras Normas Regulamentadoras continuam seguindo os critérios definidos em sua própria legislação quanto às modalidades de capacitação.

Procedimentos e inspeções ganham papel estratégico

As alterações também ampliam a importância dos procedimentos operacionais e das inspeções periódicas.

Além de orientar a utilização das escadas em atividades rotineiras, esses documentos passam a concentrar informações importantes sobre critérios de avaliação, verificações de segurança e registros das condições de uso.

Quando esses processos são executados de forma consistente, a empresa reduz improvisações, fortalece a prevenção e facilita auditorias e fiscalizações.

Como a tecnologia contribui para a conformidade

À medida que aumenta a necessidade de controlar treinamentos, análises de risco, inspeções e documentação técnica, manter essas informações dispersas torna-se um desafio.

Soluções digitais de gestão em SST permitem centralizar essas informações, reduzir controles manuais e acompanhar o atendimento aos requisitos da NR-35 de forma mais organizada.

Entre as principais aplicações estão:

  • controle dos treinamentos obrigatórios e seus vencimentos;
  • registro das análises de risco e dos procedimentos operacionais;
  • acompanhamento das inspeções periódicas das escadas;
  • gestão de planos de ação decorrentes de auditorias;
  • armazenamento das evidências necessárias para fiscalizações;
  • rastreabilidade das atividades relacionadas ao trabalho em altura.

Mais do que digitalizar documentos, a tecnologia conecta informações que apoiam decisões mais rápidas, reduzem falhas operacionais e fortalecem a conformidade com a legislação.

Segurança em altura exige planejamento contínuo

As alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026 mostram que a prevenção no trabalho em altura depende cada vez mais de capacitação efetiva, análises de risco consistentes e procedimentos bem estruturados.

Para as empresas, este é um momento oportuno para revisar processos, verificar se as medidas de proteção adotadas continuam adequadas e garantir que treinamentos, inspeções e registros acompanhem a realidade da operação.

A legislação estabelece os requisitos mínimos, mas transformar essas exigências em práticas consistentes depende de processos organizados e informações confiáveis. Quando pessoas, tecnologia e gestão trabalham de forma integrada, a conformidade deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a fortalecer a cultura de prevenção.

Como toda atualização normativa relevante, a implementação da Portaria ainda será acompanhada de perto pelo mercado. Empresas, entidades técnicas e órgãos competentes continuam debatendo os impactos práticos das mudanças, especialmente em relação aos treinamentos. Por isso, acompanhar publicações oficiais e orientações atualizadas é fundamental para tomar decisões com segurança.

Transformar requisitos legais em processos organizados é um dos maiores desafios da gestão de SST.

A Apollus desenvolve soluções que ajudam empresas a controlar treinamentos, inspeções, planos de ação, documentos e evidências em um único ambiente, simplificando a conformidade e apoiando uma gestão mais eficiente da segurança. Conheça as soluções da Apollus e veja como a tecnologia pode apoiar a rotina da sua equipe.

Perguntas frequentes sobre a atualização da NR-35

Como ficam os treinamentos da NR-35 após a publicação da Portaria nº 1.259/2026?

A Portaria estabelece que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados presencialmente e concede um período de transição de um ano para adequação. Nesse contexto, muitas organizações estão revisando seus cronogramas de capacitação e acompanhando a evolução das discussões sobre o tema para definir seus próximos passos.

As empresas têm prazo para adequar os treinamentos?

Sim. A Portaria concede um prazo de um ano para que as organizações refaçam o treinamento inicial presencialmente ou complementem sua carga horária presencial, quando parte do treinamento tiver sido realizada anteriormente. Esse período foi previsto justamente para permitir que as empresas reorganizem seus cronogramas e processos de capacitação.

O que mudou na utilização de escadas fixas verticais?

A necessidade de utilizar o Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deixa de seguir uma regra geral. Agora, essa decisão deve ser ser baseada em uma análise de risco específica, considerando fatores como finalidade da escada, frequência de uso e características construtivas.

É possível utilizar uma única análise de risco para várias escadas?

Sim. A norma permite que uma mesma análise contemple grupos de escadas que possuam características e condições de utilização semelhantes, desde que exista fundamentação técnica para esse agrupamento.

As escadas existentes precisam ser substituídas?

Não necessariamente. A Portaria prevê regras de transição para escadas fixas verticais já instaladas ou para projetos aprovados, contratados ou em execução antes da entrada em vigor das alterações. Entretanto, as empresas devem observar os requisitos aplicáveis e manter a documentação exigida para comprovação perante a fiscalização.

Como a tecnologia contribui para a conformidade com a NR-35?

Sistemas de gestão em SST ajudam a controlar treinamentos, análises de risco, inspeções, procedimentos operacionais e documentação em um único ambiente. Com as informações organizadas e rastreáveis, a empresa ganha mais eficiência na gestão do trabalho em altura e facilita o atendimento às exigências da norma.

Como a Apollus pode apoiar minha empresa na gestão das exigências das Normas Regulamentadoras?

A Apollus oferece soluções para gestão de SST que ajudam empresas a controlar treinamentos, inspeções, planos de ação, documentos e evidências de conformidade em um único ambiente. Dessa forma, é possível acompanhar as exigências das Normas Regulamentadoras com mais organização, rastreabilidade e eficiência, apoiando uma gestão preventiva e baseada em dados.

Artigo escrito pela equipe de Comunicação e Marketing da Apollus em parceria com a especialista Bruna Leindecker.

Bruna Leindecker - Líder da Universidade Apollus e Consultora de Negócios na Apollus. Formada em Relações Públicas. Com experiência plural em diferentes setores, do público ao privado, e passagem pelo empreendedorismo, desenvolveu forte capacidade de comunicação, gestão e visão estratégica. Há mais de dois anos, dedica-se ao estudo das normas e legislações de SST para oferecer capacitações inovadoras e apoiar organizações na formação de equipes mais seguras e preparadas. LinkedIn

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