O que muda para as empresas com a suspensão das sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais?
A suspensão de multas sobre riscos psicossociais na NR-1 pelo STF não anula a obrigação legal das empresas de gerenciarem a saúde mental no ambiente de trabalho. Entenda o que muda no GRO e no PGR durante o período de conciliação e como a tecnologia auxilia na conformidade e segurança jurídica.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, por 90 dias, a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 gerou uma dúvida imediata entre gestores, profissionais de SST e lideranças de RH: afinal, as empresas ainda precisam tratar esse tema?
A resposta é sim.
A suspensão determinada pelo ministro André Mendonça atinge apenas a aplicação de sanções relacionadas a dispositivos específicos da norma. As diretrizes gerais permanecem válidas e a gestão dos riscos psicossociais continua sendo uma expectativa regulatória e uma necessidade cada vez mais presente nas organizações.
Mais do que acompanhar uma decisão jurídica, este é um momento para compreender como a gestão de SST está evoluindo e o que as empresas podem fazer para se preparar.
O que motivou a decisão do STF?
A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A entidade questiona dispositivos introduzidos pela Portaria nº 1.419/2024 na NR-1, que passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Segundo a ação, a norma estabelece obrigações importantes, mas não apresenta critérios suficientemente objetivos para responder questões fundamentais, como:
- quais metodologias devem ser utilizadas;
- quais evidências são consideradas suficientes;
- como os riscos devem ser documentados;
- quais situações efetivamente caracterizam descumprimento da norma;
- em quais condições poderiam ser aplicadas penalidades.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu que a inclusão dos riscos psicossociais representa um avanço importante para a prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho. No entanto, entendeu que ainda existe insegurança jurídica quanto aos critérios de fiscalização e aplicação das sanções.
Por isso, determinou a suspensão temporária das multas e encaminhou o tema para um processo de conciliação entre representantes do poder público, empregadores e demais envolvidos, com o objetivo de construir parâmetros mais claros.
O que permanece valendo?
Um erro de interpretação pode levar empresas a interromper iniciativas importantes de gestão.
A decisão não suspendeu a NR-1.
Também não retirou a obrigação de considerar os riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.
O que foi suspenso, por 90 dias, é a aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos que tratam:
- da inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais;
- da avaliação desses fatores nas condições de trabalho;
- da definição das metodologias utilizadas;
- da documentação dos critérios adotados;
- da análise da eficácia das medidas preventivas.
Em outras palavras, a discussão atual está concentrada na objetividade dos critérios de fiscalização, e não na relevância da saúde mental para a gestão de SST.
O que essa decisão revela sobre o futuro da SST?
Independentemente do resultado da conciliação, um aspecto parece consolidado: os riscos psicossociais deixaram de ser um tema exclusivamente relacionado ao bem-estar e passaram a integrar a gestão dos riscos ocupacionais.
Na prática, isso significa ampliar a análise para fatores organizacionais que podem favorecer o adoecimento físico e mental dos trabalhadores, como:
- excesso de demandas;
- jornadas prolongadas;
- pressão constante por resultados;
- conflitos interpessoais;
- assédio moral;
- baixa autonomia;
- falhas de comunicação;
- ambientes organizacionais com elevado nível de estresse.
Esses fatores podem impactar indicadores importantes para qualquer organização, incluindo afastamentos, absenteísmo, rotatividade, presenteísmo, produtividade e ocorrência de acidentes.
A tendência, portanto, não é substituir a gestão dos riscos tradicionais, mas ampliar sua visão para contemplar aspectos que influenciam diretamente a saúde dos trabalhadores.
O desafio das empresas não é apenas cumprir a norma
Um dos principais pontos levantados pelo STF foi a ausência de critérios suficientemente objetivos para orientar empresas e fiscalizadores.
Esse também é um desafio operacional.
Mesmo organizações comprometidas com a saúde ocupacional frequentemente encontram dificuldades para responder perguntas como:
- Como identificar um risco psicossocial relacionado ao trabalho?
- Como diferenciar fatores organizacionais de questões individuais?
- Quem deve participar dessa avaliação?
- Como registrar os critérios utilizados?
- Como demonstrar que medidas preventivas foram implementadas e acompanhadas?
Responder a essas perguntas exige processos estruturados, definição de responsabilidades, registros conscientes e melhoria contínua, princípios que já fazem parte de uma gestão madura de SST.
Como os riscos psicossociais se conectam ao GRO e ao PGR?
A inclusão dos riscos psicossociais reforça uma característica importante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): ele deve considerar todos os fatores capazes de comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Isso significa que a análise deixa de ser exclusivamente física e passa a contemplar também aspectos organizacionais que influenciam o ambiente de trabalho.
Na prática, isso exige que as empresas:
- revisem seus processos de identificação de perigos;
- avaliem fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho;
- registrem critérios técnicos utilizados nas avaliações;
- atualizem o Inventário de Riscos quando necessário;
- acompanhem a efetividade das ações implementadas.
Independentemente dos ajustes que possam surgir após a conciliação, essa abordagem tende a permanecer como uma evolução natural da gestão de SST.
Tecnologia como aliada de uma gestão mais consistente
Quanto mais ampla se torna a gestão de riscos, maior é a necessidade de organização das informações.
Controlar avaliações, responsáveis, planos de ação, evidências e revisões por meio de planilhas ou documentos isolados aumenta a dificuldade de manter rastreabilidade e consistência ao longo do tempo.
Por isso, muitas organizações têm adotado plataformas de gestão capazes de centralizar informações relacionadas ao GRO e ao PGR, facilitando atividades como:
- registro dos perigos e riscos identificados;
- documentação das avaliações realizadas;
- acompanhamento de planos de ação;
- definição de responsáveis e prazos;
- monitoramento da eficácia das medidas preventivas;
- manutenção do histórico das evidências.
Mais do que apoiar a conformidade legal, a tecnologia contribui para tornar a gestão de SST mais organizada, integrada e preparada para responder às mudanças regulatórias.
O que as empresas podem fazer durante esse período?
Enquanto o processo de conciliação estiver em andamento, este pode ser um momento estratégico para fortalecer a gestão interna.
Algumas iniciativas incluem:
- revisar os processos de gerenciamento de riscos ocupacionais;
- avaliar se fatores psicossociais já estão sendo considerados nas análises existentes;
- definir critérios técnicos para futuras avaliações;
- registrar metodologias e evidências utilizadas;
- capacitar gestores e lideranças sobre o tema;
- fortalecer ações preventivas relacionadas à saúde mental;
- estruturar indicadores para acompanhar a efetividade das medidas adotadas.
Independentemente da evolução da regulamentação, essas ações contribuem para uma gestão mais madura e preparada.
Conclusão
A decisão do STF trouxe uma pausa nas sanções, mas não interrompeu a evolução da gestão de SST. O desafio continua sendo estruturar processos capazes de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais de forma consistente. Empresas que aproveitarem esse período para amadurecer sua gestão estarão mais preparadas para atender às futuras definições regulatórias e fortalecer uma cultura de prevenção baseada em evidências.
Perguntas frequentes
A NR-1 foi suspensa?
Não. A decisão do STF suspendeu temporariamente apenas a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos que tratam dos riscos psicossociais.
As empresas ainda precisam considerar os riscos psicossociais?
Sim. As diretrizes gerais da NR-1 permanecem vigentes e continuam orientando o gerenciamento de riscos ocupacionais.
As multas foram canceladas?
Não. Elas foram suspensas por um período inicial de 90 dias enquanto ocorre o processo de conciliação determinado pelo STF.
O que acontece após esse prazo?
Ao final do período destinado à conciliação, o processo retornará para nova análise do relator, que poderá manter, modificar ou revogar a decisão, conforme a evolução das discussões.