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O que muda para as empresas com a suspensão das sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais?

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26 | junho | 2026
O que muda para as empresas com a suspensão das sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais?

O que muda para as empresas com a suspensão das sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais?

A suspensão de multas sobre riscos psicossociais na NR-1 pelo STF não anula a obrigação legal das empresas de gerenciarem a saúde mental no ambiente de trabalho. Entenda o que muda no GRO e no PGR durante o período de conciliação e como a tecnologia auxilia na conformidade e segurança jurídica.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, por 90 dias, a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 gerou uma dúvida imediata entre gestores, profissionais de SST e lideranças de RH: afinal, as empresas ainda precisam tratar esse tema?

A resposta é sim.

A suspensão determinada pelo ministro André Mendonça atinge apenas a aplicação de sanções relacionadas a dispositivos específicos da norma. As diretrizes gerais permanecem válidas e a gestão dos riscos psicossociais continua sendo uma expectativa regulatória e uma necessidade cada vez mais presente nas organizações.

Mais do que acompanhar uma decisão jurídica, este é um momento para compreender como a gestão de SST está evoluindo e o que as empresas podem fazer para se preparar.

O que motivou a decisão do STF?

A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A entidade questiona dispositivos introduzidos pela Portaria nº 1.419/2024 na NR-1, que passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Segundo a ação, a norma estabelece obrigações importantes, mas não apresenta critérios suficientemente objetivos para responder questões fundamentais, como:

  • quais metodologias devem ser utilizadas;
  • quais evidências são consideradas suficientes;
  • como os riscos devem ser documentados;
  • quais situações efetivamente caracterizam descumprimento da norma;
  • em quais condições poderiam ser aplicadas penalidades.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu que a inclusão dos riscos psicossociais representa um avanço importante para a prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho. No entanto, entendeu que ainda existe insegurança jurídica quanto aos critérios de fiscalização e aplicação das sanções.

Por isso, determinou a suspensão temporária das multas e encaminhou o tema para um processo de conciliação entre representantes do poder público, empregadores e demais envolvidos, com o objetivo de construir parâmetros mais claros.

O que permanece valendo?

Um erro de interpretação pode levar empresas a interromper iniciativas importantes de gestão.

A decisão não suspendeu a NR-1.

Também não retirou a obrigação de considerar os riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

O que foi suspenso, por 90 dias, é a aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos que tratam:

  • da inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • da avaliação desses fatores nas condições de trabalho;
  • da definição das metodologias utilizadas;
  • da documentação dos critérios adotados;
  • da análise da eficácia das medidas preventivas.

Em outras palavras, a discussão atual está concentrada na objetividade dos critérios de fiscalização, e não na relevância da saúde mental para a gestão de SST.

O que essa decisão revela sobre o futuro da SST?

Independentemente do resultado da conciliação, um aspecto parece consolidado: os riscos psicossociais deixaram de ser um tema exclusivamente relacionado ao bem-estar e passaram a integrar a gestão dos riscos ocupacionais.

Na prática, isso significa ampliar a análise para fatores organizacionais que podem favorecer o adoecimento físico e mental dos trabalhadores, como:

  • excesso de demandas;
  • jornadas prolongadas;
  • pressão constante por resultados;
  • conflitos interpessoais;
  • assédio moral;
  • baixa autonomia;
  • falhas de comunicação;
  • ambientes organizacionais com elevado nível de estresse.

Esses fatores podem impactar indicadores importantes para qualquer organização, incluindo afastamentos, absenteísmo, rotatividade, presenteísmo, produtividade e ocorrência de acidentes.

A tendência, portanto, não é substituir a gestão dos riscos tradicionais, mas ampliar sua visão para contemplar aspectos que influenciam diretamente a saúde dos trabalhadores.

O desafio das empresas não é apenas cumprir a norma

Um dos principais pontos levantados pelo STF foi a ausência de critérios suficientemente objetivos para orientar empresas e fiscalizadores.

Esse também é um desafio operacional.

Mesmo organizações comprometidas com a saúde ocupacional frequentemente encontram dificuldades para responder perguntas como:

  • Como identificar um risco psicossocial relacionado ao trabalho?
  • Como diferenciar fatores organizacionais de questões individuais?
  • Quem deve participar dessa avaliação?
  • Como registrar os critérios utilizados?
  • Como demonstrar que medidas preventivas foram implementadas e acompanhadas?

Responder a essas perguntas exige processos estruturados, definição de responsabilidades, registros conscientes e melhoria contínua, princípios que já fazem parte de uma gestão madura de SST.

Como os riscos psicossociais se conectam ao GRO e ao PGR?

A inclusão dos riscos psicossociais reforça uma característica importante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): ele deve considerar todos os fatores capazes de comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Isso significa que a análise deixa de ser exclusivamente física e passa a contemplar também aspectos organizacionais que influenciam o ambiente de trabalho.

Na prática, isso exige que as empresas:

  • revisem seus processos de identificação de perigos;
  • avaliem fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho;
  • registrem critérios técnicos utilizados nas avaliações;
  • atualizem o Inventário de Riscos quando necessário;
  • acompanhem a efetividade das ações implementadas.

Independentemente dos ajustes que possam surgir após a conciliação, essa abordagem tende a permanecer como uma evolução natural da gestão de SST.

Tecnologia como aliada de uma gestão mais consistente

Quanto mais ampla se torna a gestão de riscos, maior é a necessidade de organização das informações.

Controlar avaliações, responsáveis, planos de ação, evidências e revisões por meio de planilhas ou documentos isolados aumenta a dificuldade de manter rastreabilidade e consistência ao longo do tempo.

Por isso, muitas organizações têm adotado plataformas de gestão capazes de centralizar informações relacionadas ao GRO e ao PGR, facilitando atividades como:

  • registro dos perigos e riscos identificados;
  • documentação das avaliações realizadas;
  • acompanhamento de planos de ação;
  • definição de responsáveis e prazos;
  • monitoramento da eficácia das medidas preventivas;
  • manutenção do histórico das evidências.

Mais do que apoiar a conformidade legal, a tecnologia contribui para tornar a gestão de SST mais organizada, integrada e preparada para responder às mudanças regulatórias.

O que as empresas podem fazer durante esse período?

Enquanto o processo de conciliação estiver em andamento, este pode ser um momento estratégico para fortalecer a gestão interna.

Algumas iniciativas incluem:

  • revisar os processos de gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • avaliar se fatores psicossociais já estão sendo considerados nas análises existentes;
  • definir critérios técnicos para futuras avaliações;
  • registrar metodologias e evidências utilizadas;
  • capacitar gestores e lideranças sobre o tema;
  • fortalecer ações preventivas relacionadas à saúde mental;
  • estruturar indicadores para acompanhar a efetividade das medidas adotadas.

Independentemente da evolução da regulamentação, essas ações contribuem para uma gestão mais madura e preparada.

Conclusão

A decisão do STF trouxe uma pausa nas sanções, mas não interrompeu a evolução da gestão de SST. O desafio continua sendo estruturar processos capazes de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais de forma consistente. Empresas que aproveitarem esse período para amadurecer sua gestão estarão mais preparadas para atender às futuras definições regulatórias e fortalecer uma cultura de prevenção baseada em evidências.

Perguntas frequentes

A NR-1 foi suspensa?

Não. A decisão do STF suspendeu temporariamente apenas a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos que tratam dos riscos psicossociais.

As empresas ainda precisam considerar os riscos psicossociais?

Sim. As diretrizes gerais da NR-1 permanecem vigentes e continuam orientando o gerenciamento de riscos ocupacionais.

As multas foram canceladas?

Não. Elas foram suspensas por um período inicial de 90 dias enquanto ocorre o processo de conciliação determinado pelo STF.

O que acontece após esse prazo?

Ao final do período destinado à conciliação, o processo retornará para nova análise do relator, que poderá manter, modificar ou revogar a decisão, conforme a evolução das discussões.

Artigo escrito pela equipe de Comunicação e Marketing da Apollus em parceria com o especialista Cleber Augusto Scholl.

Cleber Augusto Scholl
Diretor da Apollus EHS, Higienista Ocupacional e Professor Universitário

Possui MBA em Desenvolvimento Sustentável, MBA em Inteligência Artificial e MBA em Economia e Gestão Empresarial. Com 25 anos de experiência, implantou projetos de EHS em grandes empresas no Brasil e no exterior, unindo conhecimento técnico e visão estratégica para promover ambientes de trabalho mais seguros, sustentáveis e inovadores. LinkedIn

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