Sua empresa está preparada para enviar o novo evento S-2221 do eSocial?
13 | maio | 2024
O evento S-2221 trata do envio dos exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. O mesmo se torna obrigatório a partir de 01/08/2024, ou seja, deverão ser enviados os dados dos exames toxicológicos admissionais, periódicos ou demissionais realizados a partir desta data, podendo ser enviados até o dia 15 do mês subsequente da realização do exame.
- Seguem alguns pontos de atenção, conforme publicado na Nota Orientativa S-1.2 nº 07/2024 do eSocial, em 30/04/2024:
- - Está obrigado o empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.
- - As informações do exame devem ser enviadas neste evento independente do resultado ser negativo ou positivo.
- - O exame toxicológico, previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado neste evento.
- Informações que compõe o evento S-2221:
- - Identificação do empregador e do trabalhador;
- - Data da realização do exame toxicológico;
- - CNPJ do laboratório que realizou o exame;
- - Código do exame toxicológico;
- - Nome e CRM do médico que realizou o exame.
Nossa equipe está trabalhando no desenvolvimento das configurações e ajustes do Software Apollus, assegurando que todos os clientes tenham sucesso nessa nova obrigação, assim que ela entrar em vigor.
Além deste novo evento, fique atento também a todas as modificações da Portaria do MTE nº 612, publicada em 26/04/2024, a qual modificou a Portaria MTP nº 672, de 08/11/2021.