Mudanças na Instrução Normativa do INSS: o que você precisa saber.
17 | julho | 2024
No dia 4 de julho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 170, que altera a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128/2022. Essas mudanças trazem novas regras, procedimentos e rotinas para a aplicação das normas de direito previdenciário, especialmente na análise de atividades especiais e exposição a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. Abaixo, destacamos os pontos mais relevantes para a área de saúde e segurança do trabalho.
Definição de Eliminação e Neutralização da Nocividade
A nova instrução normativa define claramente os conceitos de eliminação e neutralização da nocividade:
- Eliminação: A adoção de medidas de controle que impossibilitem a exposição ao agente prejudicial à saúde no ambiente de trabalho.
- Neutralização: A adoção de medidas de controle que reduzam a intensidade, a concentração ou a dose do agente prejudicial à saúde ao limite de tolerância previsto na legislação.
Essas definições são fundamentais para entender como as empresas devem agir para proteger seus trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Análise Administrativa e Perícia Médica
Agora, a análise da atividade especial pode ser feita de duas maneiras:
- Análise Administrativa: Verificação da conformidade do formulário de atividade especial.
- Perícia Médica Federal: Utilizada quando a análise administrativa não for possível.
Essa flexibilidade visa agilizar o processo de reconhecimento das atividades especiais e garantir que os trabalhadores tenham seus direitos previdenciários assegurados de forma mais eficiente.
Importância dos EPCs e EPIs
A normativa também aborda a eficácia dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
- EPCs: Para serem considerados eficazes, devem eliminar ou neutralizar a nocividade e assegurar seu funcionamento ao longo do tempo, conforme especificações técnicas do fabricante e plano de manutenção.
- EPIs: Não serão considerados eficazes para agentes nocivos, como o ruído, quando este estiver acima dos limites legais de tolerância.
Essa atualização reforça a importância de manter um controle rigoroso sobre o uso e manutenção dos equipamentos de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores.
Exposição ao Ruído
A normativa especifica que, nos casos de exposição a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador sobre a eficácia do EPI não será suficiente para descaracterizar o enquadramento da atividade como especial para fins de aposentadoria. Isso assegura que os trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído tenham seus direitos previdenciários devidamente reconhecidos.
Essas mudanças na Instrução Normativa PRES/INSS Nº 170 são essenciais para aprimorar a proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos e garantir um ambiente de trabalho mais seguro. As definições claras de eliminação e neutralização da nocividade, junto com a flexibilidade na análise das atividades especiais, trazem maior segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.
Para mais detalhes, consulte a instrução normativa completa no Diário Oficial da União.
Essa é uma análise da Apollus referente aos itens que mais interessam à área de saúde e segurança do trabalho, baseada nos artigos 287, 290 e 291, citados acima.


