Novas diretrizes de segurança ocupacional: entenda as mudanças da NR-01 e seus impactos
05 | setembro | 2024
Em 27 de agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1419 trouxe uma nova redação para o capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e atualizou o “Anexo I – Termos e Definições” da NR-01.
Mudanças na NR-01
Com essa nova diretriz, as empresas no Brasil terão que reforçar suas práticas de segurança no trabalho. A norma agora define regras mais rigorosas para identificar, avaliar e controlar diversos riscos no ambiente de trabalho, abrangendo desde agentes físicos, químicos, ergonômicos e, agora de forma clara também, os riscos psicossociais. O objetivo principal é reduzir a ocorrência de lesões e problemas de saúde mental no local de trabalho.
O conceito de “Perigo ou fator de risco ocupacional” foi atualizado para descrever melhor elementos ou situações que possam causar danos. Agora, a norma também especifica procedimentos para “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e “Gestão de Emergências de Grande Magnitude”.
A exigência é de que as empresas elaborem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) detalhado, com ações coordenadas de gestão de riscos permanece. Além disso, as organizações precisam envolver seus trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos e documentar todas as etapas, essa nova obrigação vem alinhada com as melhores práticas de segurança e saúde ocupacional previstas em norma de referência como a ISSO 45001.
Essas medidas visam a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Quando a atualização entra em vigor?
As empresas terão até o dia 25 de maio de 2025, 270 dias após a publicação da Portaria, para se adequarem às novas exigências.
A NR-01
A Norma Regulamentadora 1 é a base para todas as outras NRs relacionadas à segurança e medicina do trabalho. Ela torna as normas obrigatórias para todas as empresas, sejam elas públicas, privadas ou órgãos públicos da administração direta e indireta, que empregam trabalhadores sob o regime CLT.
Essa norma é intitulada como “NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.
Confira a Portaria
MTE nº 1.419 na íntegra para entender todas as atualizações e suas implicações.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.419-de-27-de-agosto-de-2024-580778271